Role para ver mais resultados
Encontramos 20 resultados




Segundo informação da empresa, todos os seus produtos são livres de transgênicos. Se as empresas seguirem a lei, segundo o Decreto no 4.680/2003, regulamentado pela Portaria no 2.658/2003, caso o produto possua transgênicos o rótulo deve apresentar um triângulo amarelo com um "T" preto dentro, seguido de uma frase indicando que o produto é ou contém transgênico. Além disso, na lista de ingredientes, deve constar a espécie doadora do gene.